Governo publica novos prazos para quitar débitos com a Receita

04-02-2011 14:40

 BRASÍLIA - O contribuinte que parcelou os impostos em atraso pelas regras estabelicidas no "Refis da Crise" terá de passar novas informações à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em portaria conjunta publicada no Diário Oficial de União nesta sexta-feira, os órgãos fixaram um cronograma para repassar os dados atualizados, que vai de 1º de março a 29 de julho deste ano. 

Aprovado em meados de 2009, pela Lei 11.941, em meio à crise global iniciada ao fim de 2008, o programa prevê o refinanciamento de débitos tributários em prazo a perder de vista, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. 
Até agora, o Fisco não informou o montante consolidado dos débitos. Mas desde 2010, os contribuintes inseridos no programa iniciaram os pagamentos e essa arrecadação já influenciou as receitas recordes do governo federal ano passado. 
A Receita ainda não informou ao contribuinte quais débitos estão incluídos no Refis da Crise. Por isso, até agora os contribuintes pagavam mensalmente a parcela de R$ 100,00. 
Para chegar a esses valores individuais é que a Receita e a PGFN querem obter mais informações do contribuinte como, por exemplo, se vai querer incluir débitos previdenciários no valor global da dívida ou se as empresas vão querer compensar os débitos com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal, ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) ou do Imposto sobre Produtos Industrialziados (IPI).

Os débitos também poderão ser pagos à vista. As informações somente podem ser prestadas via internet, nas páginas da Receita Federal ou da PGFN, de acordo com o cronograma também disponível nesses endereços eletrônicos.

 

Fonte:Uol